Decisão · STJ

STJ HC 881757

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-08publicado em 2024-04-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Da análise da fundamentação do acórdão proferido em sede de apelação, depreende-se que o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório amealhado aos autos concluiu que a condenação pelos crimes de ameaça e invasão de domicílio possui respaldo. 2. Inviável a desconstituição da decisão, haja vista que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é impossível na via eleita. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão na qual não conheci o habeas corpus (e-STJ, fls. 472-477). A defesa renova a argumentação no sentido de que a condenação pelo crime de ameaça fundamentou-se, exclusivamente, em testemunho de "ouvi dizer". Ressalta, novamente, que "restou inequívoca a presença de causas de justificação, eis que o paciente tinha convicção de que lhe era permitido ingressar no domicílio da parte lesada, sendo que somente adentrou porque queria resguardar a vítima de iminente perigo e, ao constatar a ausência de ato prejudicial, o paciente retirou-se do local imediatamente." (e-STJ, fl.489). Requer a reconsideração da decisão impugnada, com a absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Da análise da fundamentação do acórdão proferido em sede de apelação, depreende-se que o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório amealhado aos autos concluiu que a condenação pelos crimes de ameaça e invasão de domicílio possui respaldo. 2. Inviável a desconstituição da decisão, haja vista que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é impossível na via eleita. 3. Agravo regimental não provido.
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