Decisão · STJ

STJ AREsp 2362297

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-04-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 486 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ELIZA SILVA BAPTISTA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Extrai-se dos autos que o re curso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 288): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÍVIDA PRESCRITA. SERA SALIMPA NOME E PLATAFORMAS DIGITAIS CONGÊNERES. LEGALIDADE DA INCLUSÃO. APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS FIRMADAS EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IMP ROCEDÊNCIA. REAFIRMAÇÃO. Consoante tese jurídica recentemente firmada pela Quinta Turma Cível em incidente de resolução de demandas repetitivas, é legal a inclusão de dívidas prescritas no serviço denominado Serasa Limpa Nome, entendimento que se estende às plataformas digitais congêneres. Diante da ausência de ilícito, deixa de se caracterizar o dano moral. APELAÇÃO DESPROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 322-323). Nas razões do agravo interno, alega a agravante que "Na hipótese, o acórdão hostilizado INCORREU EM VÍCIOS listados no artigo 489 do Código de Processo Civil, na medida em que NÃO DIRIMIU A QUESTÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando PARCIALMENTE a controvérsia posta nos presentes autos. O TJRS deixou de se manifestar de forma satisfatória sobre os vícios apontados nos embargos de declaração, configurando-se violação do artigo 1.022 do NCPC" (fl. 437). Aduz, ainda, que "O julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, este é o entendimento do STJ através do REsp. 714.467. No caso em tela, o suposto credor sequer anexou ao feito o CONTRATO DE ORIGEM DO DÉBITO, COMPROVANTES DO CRÉDITO, CESSÃO DE CRÉDITO e/ou PLANILHAS DE ORIGEM DA DÍVIDA. ASSIM HÁ OMISSÃO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO A ANÁLISE DE ORIGEM DA DÍVIDA, JÁ QUE NÃO FOI PROVADA A ORIGEM DA DÍVIDA, TAMPOUCO ANEXADO AO FEITO O CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS VÁLIDO, ASSIM DECISÃO NULA DE PLENO DIREITO, O QUE DESDE JÁ REQUER. TAMBÉM HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PORQUE O NOBRE DESEMBARGADOR SEQUER ANALISOU O TÓPICO DE DÍVIDA INEXISTENTE, DECISÃO ESTA TAMBÉM NULA" (fl. 438). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 486 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.
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