STJ HC 1083050
TRIBUTÁRIODireito processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. tráfico de drogas. pena-base. fundamentação. tráfico privilegiado. não aplicação. writ contra condenação transitada em julgado. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado. A defesa sustenta bis in idem na pena-base pela aferição indevida da conduta de "remeter" droga, assim como afirma inexistir motivação válida para negar o privilégio especial da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível desconstituir condenação acobertada pela coisa julgada por meio de habeas corpus com características revisionais; e (ii) saber se há manifesta ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agra vante, especialmente quanto à majoração da pena-base e ao não reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal de julgados transitados em julgado pela Corte Superior está restrita aos seus próprios julgados, conforme o art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República. 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. A pena-base foi elevada considerando o modus operandi do delito e a abrangência territorial da conduta, não se limitando a menção isolada ao núcleo verbal "remeter". 6. O tráfico privilegiado foi afastado com base em diálogos interceptados que comprovaram a intensa e habitual atividade criminosa pelo agente. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A revisão criminal de julgados transitados em julgado pela Corte Superior está restrita aos seus próprios julgados, conforme o art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 105, inciso I, alínea "e"; Código Penal, art. 59; Lei nº 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO SANTOS GUIDA contra decisão na qual indeferido liminarmente o habeas corpus impetrado de acórdão que julgou improcedente pedido de revisão criminal - mantida a condenação e a pena imposta ao agravante pelo delito de tráfico de drogas. Nas razões, a defesa reafirma que há flagrante constrangimento ilegal na exasperação da pena-base por valoração das circunstâncias do crime com elemento inerente ao tipo ("remeter"), configurando bis in idem; aponta ausência de fundamentação idônea para afastar o tráfico privilegiado, apoiada em diálogos interceptados e em suposta arma não apreendida, enfatizando que o paciente é primário, tem bons antecedentes, foi absolvido dos crimes de associação e não se comprovou dedicação a atividades criminosas (e-STJ, fls. 327-330). Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática para conhecer e prover o agravo regimental, com a concessão da ordem de habeas corpus, ou, não sendo esse o caso, a submissão do recurso ao órgão colegiado competente (e-STJ, fls. 330-331). É o relatório. EMENTA Direito processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. tráfico de drogas. pena-base. fundamentação. tráfico privilegiado. não aplicação. writ contra condenação transitada em julgado. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado. A defesa sustenta bis in idem na pena-base pela aferição indevida da conduta de "remeter" droga, assim como afirma inexistir motivação válida para negar o privilégio especial da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível desconstituir condenação acobertada pela coisa julgada por meio de habeas corpus com características revisionais; e (ii) saber se há manifesta ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agra vante, especialmente quanto à majoração da pena-base e ao não reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal de julgados transitados em julgado pela Corte Superior está restrita aos seus próprios julgados, conforme o art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República. 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. A pena-base foi elevada considerando o modus operandi do delito e a abrangência territorial da conduta, não se limitando a menção isolada ao núcleo verbal "remeter". 6. O tráfico privilegiado foi afastado com base em diálogos interceptados que comprovaram a intensa e habitual atividade criminosa pelo agente. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A revisão criminal de julgados transitados em julgado pela Corte Superior está restrita aos seus próprios julgados, conforme o art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição da República. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 105, inciso I, alínea "e"; Código Penal, art. 59; Lei nº 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados.