STJ HC 879338
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. LIAME SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ÓBICE NA VIA DO MANDAMUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o reconhecimento da continuidade delitiva exige, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados. Dessa forma, a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior. Precedentes. 2. Na espécie, a Corte local concluiu que os crimes perpetrados não possuíam um liame a indicar a unidade de desígnios, verificando-se, assim, a habitualidade e não a continuidade delitiva. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE HUMBERTO SANTOS MANOEL contra a decisão não conheceu do mandamus (e-STJ, fls. 542"-544). Em razões, a defesa reitera que, não obstante a pluralidade de crimes, é de se considerar a existência de um só, por claro preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos, da mesma forma a denotada conexão entre as ações perpetradas. Assevera que o crime de estelionato subsequente deve ser havido como continuação do primeiro, o que conduz à aplicação da pena de um só dos crimes, aumentada no mínimo, posto que o quantum da exasperação deve ser proporcional ao número de infrações cometidas. Pugna, assim, pelo provimento do agravo a fim de conceder a ordem para aplicar a figura do crime continuado, refazendo-se a dosimetria da pena. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. LIAME SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ÓBICE NA VIA DO MANDAMUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o reconhecimento da continuidade delitiva exige, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados. Dessa forma, a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior. Precedentes. 2. Na espécie, a Corte local concluiu que os crimes perpetrados não possuíam um liame a indicar a unidade de desígnios, verificando-se, assim, a habitualidade e não a continuidade delitiva. 3. Agravo desprovido.