Decisão · STJ

STJ HC 844990

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são o meio posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no decisum, quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, permitindo o efetivo conhecimento do teor do julgado, facilitando a sua aplicação e proporcionando, quando for o caso, a interposição do recurso cabível. 2. Apesar das matizadas altercações postas à deliberação, é certo que o acórdão embargado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais esta Corte se convenceu de que a decisão denegatória do writ impetrado perante o Tribunal de origem não configura constrangimento ilegal a ser remediado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo impossível apor-se aos fundamentos utilizados no decisum a pecha de omissão. 3. Embargos rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou conhecimento ao habeas corpus. O aresto impugnado foi assim ementado (fl. 1309): AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AÇÃOCONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUEDETERMINOU A APREENSÃO DO PASSAPORTE DO DEVEDORCOMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADEE OFENSA AO DIREITO DE IR E VIR. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste, na hipótese, constrangimento ilegal flagrante a justificar o conhecimento do writ utilizado como sucedâneo recursal, uma vez que, por ocasião do julgamento da ADIn n. 5.941/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação de crédito, julgando improcedente o pedido deduzido com o escopo de "declarar inconstitucionais, como possíveis medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias oriundas da aplicação daquele dispositivo, a apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de participação em concurso público e a proibição de participação em licitação pública". 2. Medidas executivas atípicas que foram previstas justamente com o intuito de promover, de forma eficaz, direitos e garantias fundamentais pertencentes ao credor, sob pena de beneficiar devedor recalcitrante e gerar verdadeira inversão de valores, com proteção insuficiente dos bens tutelados pelo Estado-Juiz. Agravo interno improvido No pórtico do recurso (fls. 1320/1323), aduz o embargante a ocorrência de omissão e insuficiência de fundamentação no julgado lancinado, especialmente no que se refere a alegação de desproporcionalidade da medida executória atípica de apreensão do passaporte do paciente, determinada pelo Juízo de origem. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela rejeição dos embargos (fls. 1332/1334). É, no essencial, o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são o meio posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no decisum, quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, permitindo o efetivo conhecimento do teor do julgado, facilitando a sua aplicação e proporcionando, quando for o caso, a interposição do recurso cabível. 2. Apesar das matizadas altercações postas à deliberação, é certo que o acórdão embargado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais esta Corte se convenceu de que a decisão denegatória do writ impetrado perante o Tribunal de origem não configura constrangimento ilegal a ser remediado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo impossível apor-se aos fundamentos utilizados no decisum a pecha de omissão. 3. Embargos rejeitados.
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