STJ AREsp 2428586
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVACAO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, p ara fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno nos embargos de declaração interposto por JOSÉ TURATI contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade (fls. 682-683 ). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fl.440 ): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA DE RENEGOCIAÇÃO DE SUCESSIVOS EMPRÉSTIMOS ADITADOS - PROCEDÊNCIA - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - SUPOSTA NULIDADE DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DESACOLHIMENTO - ENCARGOS NÃO CONTABILIZADOS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS- FALTA DE PROVAS DA QUITAÇÃO DO DÉBITO SOB COBRANÇA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÉBITO A SER REPETIDO - RECURSO DESPROVIDO Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes (fls. 562-573). Alega a agravante que o recurso não é intempestivo, pois anexou o comprovante de feriado local. Aduz, ainda, que, pelo principio da razoabilidade, a decisão agravada deve ser reconsiderada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fl. 724). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVACAO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, p ara fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Agravo interno improvido.