Decisão · STJ

STJ HC 1091857

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-24publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por forç a do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AILTON MANOEL DA CRUZ interpõe agravo regimental contra decisão em que não se conheceu do writ. A defesa insiste que "o processo de formação de culpa, contudo, expõe a forma como as instâncias ordinárias têm tratado a produção probatória em matéria criminal - porque a par de todas as diretrizes doutrinárias, jurisprudenciais e resolutivas, tanto o juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo quanto a 9ª Câmara Criminal do TJSP fizeram pouco caso para as ilegalidades irremediáveis". Assegura que "a condenação de AILTON (1) se arrimou apenas no reconhecimento do art.226 do CPP; (2) porque o agravante foi pré- identificado por whatsapp em foto encaminhada pela equipe de investigação às vítimas; (3) porque durante a audiência virtual, o agravante foi apresentado às vítimas mediante a técnica show-up". Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática para que "seja declarada a nulidade do ato de reconhecimento do agravante (art. 226,CPP)", de modo que " seja anula da a condenação do paciente, pela ilegalidade do reconhecimento pessoal: (i) uma vez que o reconhecimento foi o único elemento de prova, o que contraria expressamente o tema 1.258/RR; (ii) porque houve pré- reconhecimento, haja vista que foi enviada uma foto do agravante às vítimas por whatsapp; e (iii) porque o agravante foi apresentado às vítimas sem ninguém perfilhado ao seu lado, o que induziu o reconhecimento". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por forç a do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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