STJ HC 893838
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REGIME PRISIONAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não prospera o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 80-88 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera as alegações formuladas na inicial do habeas corpus no sentido de que não há provas suficientes à condenação. Afirma que as vítimas não reconheceram o paciente. Argumenta que, pela dinâmica dos fatos, não seria crível que os assaltantes tivessem permanecido nas imediações do crime e que há contradições entre as vítimas sobre qual seria o carro da fuga. Assim, entende, deve prevalecer o in dubio pro reo. Alternativamente, em caso de manutenção da condenação, entende que deve ser reconhecida a participação de menor importância, considerando que "nenhuma vítima descreveu a conduta, individualizada, do paciente" (e-STJ fl. 87). Requer a reconsideração ou a submissão do pleito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REGIME PRISIONAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não prospera o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.