Decisão · STJ

STJ AREsp 2479524

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 284/STF. Alega o agravante que os dispositivos legais violados foram apontados nas razões do especial, quais sejam os arts. 386, VII, do CPP e 14, II, do CP, inexistindo, assim, violação da Súmula n. 284/STF. Reitera, no mais, as razões do especial. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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