STJ REsp 2101052
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL. INAPLICABILIDADE AOS CASOS DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. 1. A controvérsia diz respeito à obrigatoriedade da ré fornecer o tratamento que foi prescrito ao autor (medicamento à base de Canabidiol). 2. Insurge-se o agravante, em agravo interno, contra a obrigatoriedade de cobertura de medicamento PANGAIA CBD FULL SPECTRUM 10%,, prescrito a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 3. O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12, c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976. 4. Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 990 do STJ e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento prescrito ao autor, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl.413): PLANO DE SAÚDE. I. Paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Sentença de procedência da pretensão para condenar a operadora do plano de saúde à cobertura de medicamento à base de canabidiol e ao pagamento de indenização por danos morais. Insurgência da ré. Parcial acolhimento. II. Cobertura de medicamento à base de canabidiol. Alegação de o fármaco não estar registrado na ANVISA, inexistindo o pretendido direito à cobertura diante da tese fixada no Tema Repetitivo 990 do E. STJ. Não acolhimento. A despeito da ausência de registro, cumpre destacar que a importação do fármaco em questão pelo apelado foi autorizada pela própria ANVISA. Ademais, a agência reguladora, para autorizar tal importação, analisa a prescrição médica para garantir a segurança sanitária. O caso em apreço, portanto, é distinto daqueles julgados para fins de fixação da tese no Tema Repetitivo 990 do E. STJ. Distinguishing. Recente julgado da C. 3ª Turma da Corte Superior. Ausência de impugnação com relação à inclusão ou não do medicamento em questão no rol da ANS. Aplicação do art. 1.013 do CPC. Dever contratual de cobertura reconhecido. III. Danos morais. Alegação de ausência de conduta ilícita. Acolhimento. Consoante jurisprudência do E. STJ, cabe diferenciar os casos de recusa injusta e abusiva daqueles derivados de dúvida razoável na interpretação contratual. No caso em apreço, o dever contratual somente foi reconhecido a partir da aplicação da teoria da distinção. Ausência de conduta ilícita. Danos morais afastados. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial do agravante (fls. 498-504). Alega o agravante, nas razões do agravo interno, que a discussão dos autos, ao contrário do afirmado na decisão agravada, não está pacificada nessa Corte que, em outra ocasião, já se posicionou no sentido de que as operadoras de saúde não possuem a obrigação de custear medicamentos importados e sem registro perante à Anvisa (fl. 512). Aduz a existência de limites à eficácia do contrato celebrado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Dispensada a oitiva da agravada. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL. INAPLICABILIDADE AOS CASOS DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. 1. A controvérsia diz respeito à obrigatoriedade da ré fornecer o tratamento que foi prescrito ao autor (medicamento à base de Canabidiol). 2. Insurge-se o agravante, em agravo interno, contra a obrigatoriedade de cobertura de medicamento PANGAIA CBD FULL SPECTRUM 10%,, prescrito a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 3. O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12, c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976. 4. Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 990 do STJ e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento prescrito ao autor, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde. Precedentes. Agravo interno improvido.