STJ AREsp 2467126
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A certidão de tempestividade do Tribunal de origem é documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, contudo deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso especial, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OLIDES CARBONERA GOLDONI contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade. (fls. 697-698). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fl. 294): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEITADA -ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA AGRAVADA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -INOCORRÊNCIA - EXCESSO EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS EFETIVADO ANTES DA CITAÇÃO DA EXECUTADA - DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO, SEM ÊXITO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA -RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 393-400). Alega a agravante que o recurso não é intempestivo, eis que anexou o comprovante de tempestividade do Tribunal a quo o qual menciona o feriado do dia 8/6 e a suspensão do prazo processual no dia 9/06. Aduz, ainda, que, "comprovou a tempestividade recursal com o traslado e exibição do Diário Oficial que publicou a Portaria de nº 1.292, de 7 de dezembro de 2022, expedida pela então Presidente do eg. TJ/MT, Desª Maria Helena Gargaglione Póvoas, a qual, em seu anexo I, decretou ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso nos dias 08 e 09 de junho de 2023, que, por se tratar de documento público e notório, constitui prova inequívoca da ocorrência do aludido feriado local, isentando a recorrente da obrigatoriedade de comprovação no ato de interposição do recurso". (grifei). (fl.704). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fl. 719-730). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A certidão de tempestividade do Tribunal de origem é documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, contudo deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso especial, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Agravo interno improvido.