STJ AREsp 2441485
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NELSON BUIANO FIEDLER contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 167-169). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 95): JUSTIÇA GRATUITA Pessoa natural Indeferimento Documentos indicam que o agravante não se enquadra na condição de miserabilidade jurídica Embargante agravante é engenheiro e reside em local nobre no Guarujá-SP, em apartamento à beira-mar, condição de vida não condizente nem com a declaração ao imposto de renda, nem com os seus extratos bancários juntados que, embora denotem saldo diminuto, demonstram que ele tem acesso a serviço especial não destinado a pessoas com renda insuficiente para o custeio do processo Benefício da gratuidade não é instrumento geral e sim individual Benefício indeferido Diferimento do pagamento das custas para o final do processo Descabimento Parcelamento que deverá ser requerido em primeiro grau de jurisdição Recurso desprovido. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Alega o agravante, à fl. 6 do expediente avulso: O direito de acessar ao judiciário precisa ser respeitado e, não, violado descaradamente como está sendo. Restou, devidamente comprovado, que o Agravante não possui a quantia de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil e Novecentos, Dez Reais). É inviável a não concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, certo que o Agravante está sendo cerceado em seu direito constitucional de promover a ampla defesa. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 14-24 do expediente avulso ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido.