STJ RHC 192291
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FEMINICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos declaratórios com nítido intuito infringente devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. Os pedidos pela revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação e aplicação das cautelares diversas dispostas no art. 319 do CPP, além da tese de ausência de materialidade e autoria delitivas são mera reiteração do RHC n.º 184.054/GO, - conexo a este -, tendo a Sexta Turma desta Corte decidido, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto. 3. A prisão temporária decretada em desfavor do recorrente foi cumprida em 22/2/2023, sendo deferida sua prorrogação por igual período de 30 dias. Em 20/4/2023, a prisão temporária foi convertida em preventiva, oportunidade em que foi determinado o cumprimento de diversas diligências requeridas pelo MP. Citado em 4/5/2023, o ora agravante apresentou resposta à acusação. Além disso, conforme ressaltou o acórdão, "a necessidade da manutenção da prisão do acusado foi revista no dia 21/11/2023 e mantida nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP". 4. Não há se falar, portanto, em excesso de prazo da prisão preventiva, sobretudo porque já encerrada a instrução processual, estando o processo n.º 5229189-66.2023.8.09.0051 com prazo para apresentação das alegações finais, consoante informação processual eletrônica extraída do site do Tribunal a quo. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por REGINALDO NUNES DE MOURA contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O embargante repisa as mesmas alegações da inicial concernentes à ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e fragilidade probatória quanto à autoria e materialidade delitivas, bem como sobre o excesso de prazo da prisão preventiva. Requer a reconsideração da decisão para que seja substituída a custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FEMINICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos declaratórios com nítido intuito infringente devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. Os pedidos pela revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação e aplicação das cautelares diversas dispostas no art. 319 do CPP, além da tese de ausência de materialidade e autoria delitivas são mera reiteração do RHC n.º 184.054/GO, - conexo a este -, tendo a Sexta Turma desta Corte decidido, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto. 3. A prisão temporária decretada em desfavor do recorrente foi cumprida em 22/2/2023, sendo deferida sua prorrogação por igual período de 30 dias. Em 20/4/2023, a prisão temporária foi convertida em preventiva, oportunidade em que foi determinado o cumprimento de diversas diligências requeridas pelo MP. Citado em 4/5/2023, o ora agravante apresentou resposta à acusação. Além disso, conforme ressaltou o acórdão, "a necessidade da manutenção da prisão do acusado foi revista no dia 21/11/2023 e mantida nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP". 4. Não há se falar, portanto, em excesso de prazo da prisão preventiva, sobretudo porque já encerrada a instrução processual, estando o processo n.º 5229189-66.2023.8.09.0051 com prazo para apresentação das alegações finais, consoante informação processual eletrônica extraída do site do Tribunal a quo. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.