Decisão · STJ

STJ AREsp 2478477

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-12
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021). 3 . Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. contra decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 617-618). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 224): LOCAÇÃO COMERCIAL REVISIONAL CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Pandemia do "coronavírus" não implica, por si, no afastamento da obrigação de cumprir o disposto no contrato ou na automática revisão do contrato - Incabível a redução do valor do aluguel - Cabível o pagamento dos aluguéis e encargos da locação até a data de rescisão do contrato fixada nos autos da ação consignatória de chaves - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO Os embargos de declaração foram rejeitados.(fls. 555-557) Sustenta a parte agravante que (fls. 625): .. com vistas a evitar quaisquer dúvidas sobre a tempestividade recursal, a própria Recorrente, quando da interposição do recurso especial, comprovou devidamente a sua tempestividade. Em análise ao Provimento CSM nº 2.678/2022, supra destacado, resta claro que, nos dias 08 e 09 de junho de 2023, respectivamente, não houve expediente forense em decorrência do feriado de "Corpus Christi" e da suspensão do expediente nos foros de Primeira e Segunda Instância do Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a publicação do v. acórdão resultante dos embargos declaratórios ocorreu em 29/05/2023, o prazo de quinze dias úteis para manejo do recurso especial encerrou somente na data de21/06/2023,sendo certo que o recurso especial foi apresentado na data de 20/06/2023, ou seja, antes mesmo da data relativa ao prazo fatal. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 634-639). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021). 3 . Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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