STJ AREsp 2459529
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou a ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 802-803). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 684-694): Direito Civil e Direito Processual Civil. Demanda indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo o coletivo das rés. Atropelamento do filho dos autores, causando o seu falecimento. Arguição de nulidade por falta de intimação do autor para apresentar réplica à contestação da segunda ré. Regra da eventualidade não observada pelo autor. Correta a decisão que indeferiu o requerimento de manifestação em réplica. Alegação das rés de culpa exclusiva da vítima. Requerimento dos autores de realização de prova pericial nos vídeos juntados pelas rés que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Sentença de improcedência, entendendo que o vídeo comprova que houve culpa exclusiva da vítima. Error in procedendo. Cerceamento de defesa e violação ao contraditório. Direito constitucional à prova, corolário das garantias do devido processo e do contraditório. Prova pericial no vídeo que se afigura pertinente. Aplicação dos arts. 7º e 369 do CPC. Anulação da sentença, deferindo-se a realização da prova pericial no vídeo. Recurso do autor no processo nº 0022840-39.2018.8.19.0205 parcialmente provido. Recurso da autora no processo nº 0022842-09.2018.8.19.0205 provido. Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante que a decisão monocrática ora agravada inadmitiu o agravo em recurso especial sob o argumento exclusivo de que o REsp esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ, entretanto o agravante, na oportunidade, teria impugnado o referido argumento, não sendo o caso de incidência da Súmula n. 182/STJ (fl. 809). Aduz, ainda, que teria cumprido adequadamente o requisito do princípio da dialeticidade, e que teria combatido adequadamente o acórdão recorrido em seu recurso especial (fls. 812-813). Sustenta que interpôs embargos de declaração na origem especialmente para efeito de prequestionamento e que o novo CPC privilegia as decisões de mérito (fl. 817), e ainda que sua tese recursal não busca reanálise de fatos e provas, motivo pelo qual não haveria incidência da Súmula n. 7/STJ (fl. 818). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada e pelo provimento do recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou a ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.