STJ REsp 1754887
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial ajuizado após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil . 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AYRTON MACHADO contra a decisão que deu provimento ao recurso especial de BRADESCO SEGUROS S.A. (fls. 700/704 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante sustenta a intempestividade do recurso especial, pois "(..) o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi disponibilizado em 24.08.2017 e publicado em 25.08.2017 (..). A contagem do prazo recursal iniciou-se em 28.08.2017 e o prazo para interposição do Recurso Especial findou em19.09.2017 (já considerando a comprovação do feriado local de 08.09.2017)" (fl. 712 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 720/732 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial ajuizado após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil . 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. Agravo interno provido.