STJ HC 1065910
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente impetração é reiteração do pedido formulado no HC n. 1.051.682/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDER RUBENS MONCINHATI contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser reiteração de pedido já apreciado no HC n. 1.051.682/SP. A parte recorrente sustenta que o HC n. 1.051.682/SP não analisou o mérito e, por isso, não há reiteração que impeça a apreciação do novo writ. Argumenta que houve omissão quanto ao exame da concessão de ofício da ordem, especialmente diante de pronúncia supostamente fundada apenas em elementos do inquérito, remetendo à inicial para os fundamentos do pedido. Defende que decisões judiciais devem ser motivadas e enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, com referência aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 315, § 2º, IV, do CPP. Expõe que, mesmo quando não se conhece do habeas corpus originário, o Tribunal de origem deve analisar a controvér sia e que, em habeas corpus, é possível a concessão de ofício; por isso, seria nula a decisão que indefere ou não conhece sem adequada prestação jurisdicional. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente impetração é reiteração do pedido formulado no HC n. 1.051.682/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido.