STJ AREsp 2421533
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOCUMENTOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que constitui inovação recursal o argumento de que os documentos apresentados na ação de prestação de contas preenchem os requisitos legais demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 647/648 e-STJ). Em suas razões, o agravante defende que inaplicáveis as Súmulas nº s 7 e 211/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação ( fls. 662/663 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOCUMENTOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que constitui inovação recursal o argumento de que os documentos apresentados na ação de prestação de contas preenchem os requisitos legais demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.