STJ REsp 2080868
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual estabelece que a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a Ação de Conhecimento ou mesmo a de Execução, porquanto representa toda a categoria que congrega - à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada. 2. Quanto ao decidido pelo Tribunal a quo de que houve limitação no título executivo, a revisão desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que não existe a limitação subjetiva no título executivo, conforme aponta o acórdão recorrido. Afirma que o título exequendo reconheceu o direito às diferenças salariais devidas pelo pagamento da RAV, no período de 01/1996 a 07/1999, a toda a categoria, nos termos do julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no Agravo de instrumento nº 1.424.442. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual estabelece que a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a Ação de Conhecimento ou mesmo a de Execução, porquanto representa toda a categoria que congrega - à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada. 2. Quanto ao decidido pelo Tribunal a quo de que houve limitação no título executivo, a revisão desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.