STJ AREsp 2207463
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OSMAR PORT contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial , para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação das Súmulas 282/STF, 356/STF e 284/STF, bem como pela ausência de comprovação da divergência jurisprudencial apontada. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar em óbice pela Súmula 284/STF, eis que o recurso especial abrange todos os fundamentos da decisão atacada. O agravante impugnou as conclusões de maneira necessariamente abrangente" (e-STJ, fl. 182). Sustenta, ainda, que "fora demonstrada a a divergência jurisprudencial, comprovada, tanto na petição de Recurso Especial, quanto com a juntada do inteiro teor dos Acórdãos paradigmas (decisões proferidas nos processos: 0000660-93.2015.4.03.6218 TRF3 e 0004483-92.2016.4.03.0000 TRF3)" (e-STJ, fl. 182). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.