Decisão · STJ

STJ AREsp 2303233

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-03publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTERATIVA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA. (outro nome: INTERATIVA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO EIRELI) e OUTROS contra a decisão que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 219/221). A referida decisão foi integrada pelo julgamento de embargos de declaração (e-STJ fls. 243/245). Nas presentes razões (e-STJ fls. 248/254), os agravantes reiteram a existência de omissão , pois não foi enfrentada a possibilidade de prescrição parcial do débito. Afirmam que a prescrição contada do vencimento antecipado da dívida ainda ocorre em parte do país, não havendo jurisprudência pac ífica a respeito do tema. Citam precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no sentido pretendido. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 260). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte 3. Agravo interno não provido.
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