STJ RMS 70828
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA 1234/STF. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão que deu provimento ao recurso em mandado de segurança para reconhecer a competência do Tribunal de Justiça, a fim de processar e julgar o mandado de segurança, cujo objeto é a competência de Juizado Especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o STF não impôs óbice ao declínio de competência dos juízos estaduais aos federais nas ações de fornecimento de medicamento aprovado pela Anvisa e não incorporado ao SUS, no âmbito do Tema 1234/STF. Defende, ainda, o cabimento da devolução dos autos à origem para que se aguarde o julgamento de referido precedente vinculante e se observe a disciplina dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo Interno. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA 1234/STF. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.