STJ EAREsp 2080720
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC. VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NILTON PICOLI ao acórdão assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados" (fl. 1.422, e-STJ). Nas presentes razões, o embargante afirma que, "(..) No REsp anterior - RECURSO ESPECIAL Nº 1874501 - RS (2020/0113395-3) -, entendendo que os argumentos do recorrente, se analisados, poderiam levar a uma decisão diversa da recorrida, V. Exa. DEU PROVIMENTO ao mesmo, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de houvesse expressa manifestação da Corte local acerca das questões postas em discussão. No entanto, o TRF-4 limitou-se a dizer que NÃO TINHA COMPETÊNCIA para analisar tais questões, afirmando que, embora CONSIDERANDO PROCEDENTES OS ARGUMENTOS DO EMBARGANTE, somente o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA poderia fazer tal julgamento. (..)" (fls. 1.430/1.431, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC. VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.