Decisão · STJ

STJ AREsp 2405182

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. No presente recurso, a parte agravante alega que a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi expressamente afastada. Destaca que "não há intenção alguma de reexame de provas, o que se busca com o referido Recurso é a coibição da violação de dispositivos federais, quais sejam, o artigo 1.022, incisos I e II, artigo 371, 373 e 489,todos do CPC, além da violação do art. 93, IX da Constituição Federal. Houve, também, a violação do art. 927 do Código Civil" (fl. 583). Defende que a impugnação, ainda que sucinta, de todos os fundamentos da decisão agravada, afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ, bem como que, "em todo o Recurso Especial, há demonstração de ofensa a dispositivo federal, o que comprova a não intenção de reexame de provas" (fl. 584). Argumenta que a "inadmissão do Recurso Especial ofende os princípios fundamentais do Direito Processual Civil", especialmente o do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, do duplo grau de jurisdição e da efetividade, destacando a primazia da decisão de mérito. Requer a reforma da decisão para que do recurso especial se conheça para ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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