Decisão · STJ

STJ AREsp 2361494

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CONSTRUTORA CELI LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 453-456, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante, defendendo não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ, por ser desnecessário o revolvimento fático-probatório, argumenta que o apelo recursal tem como fundamento a violação ao ar. 14, § 3º, II, do CDC. Alega que houve "ruptura do nexo causal entre o dano e eventual conduta da Agravante, uma vez que está presente a culpa de terceiro, isto é, da própria Recorrida que efetuou o mau uso da unidade" (fl. 462). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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