STJ AREsp 2206727
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC. VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. CÁLCULOS DO PERITO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Para rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias de que inexistem equívocos na elaboração dos cálculos pelo perito seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido" (fls. 460/461, e-STJ). Nas presentes razões, a embargante afirma que o julgado embargado é omisso em relação à aplicação da Súmula nº 211/STJ, pois é inequívoco que o tribunal de origem tratou da aplicabilidade das mudanças regulamentares a todos os beneficiários do plano e do enriquecimento ilícito da autora. Assim, a referida matéria deve ser considerada prequestionada por força do art. 1.025 do CPC. Aduz, ainda, que houve obscuridade acerca da aplicação da Súmula nº 284/STF, considerando que o agravo interno apresentou, de forma clara e específica, os argumentos pelos quais entende que o acórdão recorrido violou os arts. 17 da Lei Complementar nº 109/20 01 e 884 do Código Civil. Por fim, assevera que as razões recursais demonstram a não incidência da Súmula nº 7/STJ em relação ao excessivo valor da multa fixada. Impugnação às fls. 495/529 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC. VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.