STJ REsp 2097064
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação anterior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO FINASA S.A. (BANCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 QUE NÃO SE VERIFICA. NULIDADE DE TARIFAS DECLARADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO NA AÇÃO SUBJACENTE DE DEVOLUÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A COISA JULGADA. TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO ABARCOU REFERIDO ENCARGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 362). Nas razões do presente inconformismo, defendeu o seguinte: (1) houve violação do art. 1.022 do CPC, pois o TJPB deixou de analisar teses essenciais para a resolução da lide, quais sejam, a existência de coisa julgada e a ausência de reserva de quitação dos juros; e (2) na ação revisional, foi decidido sobre a devolução do valor principal, bem como sobre os juros e a correção monetária (acessórios) incidentes sobre as tarifas bancárias declaradas ilegais. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl . 387). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação anterior. 3. Agravo interno não provido.