Decisão · STJ

STJ AREsp 2416275

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 392-393, e-STJ), que não conheceu do agravo da ora insurgente. Na aludida decisão singular, não se conheceu do recurso, ante a ocorrência da preclusão consumativa, tendo em vista que contra uma mesma decisão a parte recorrente apresentou embargos de declaração; e, posteriormente, recurso especial, impondo-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do recurso especial, pela aplicação do princípio da unicidade recursal. Inconformada, a insurgente interpõe o presente agravo interno (fls. 397-414, e-STJ), no qual reitera as argumentações de mérito do recurso especial, apontando os artigos violados. Não foi apresentada impugnação (fl. 419, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.416.275 - RJ (2023/0247675-0) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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