Decisão · STJ

STJ HC 882016

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-08publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ESTIVERSON RODRIGO MARTINS DA SILVA agrava de decisão da minha lavra, na qual deneguei a ordem pretendida. A defesa assere que o réu está preso preventivamente por período que é superior a 20% da pena imposta na sentença. Assevera (fl. 562): "Desse modo, há a manutenção de um status prisional mais gravoso que o que é cabível na progressão de regime, caso a pena estivesse sendo definitivamente cumprida, o que configura abusividade". Entende malferido o art. 316, parágrafo único, do CPP, pois, até a presente data, não foi revista a necessidade de manutenção da prisão preventiva pela autoridade coatora. Requer o relaxamento da prisão preventiva, ainda que de ofício. Subsidiariamente, pleiteia que, também de ofício, seja determinado ao relator da apelação criminal a reavaliação dos fundamentos da prisão preventiva do insurgente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não conhecido.
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