STJ RHC 236002
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ERRONEAMENTE CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS DE JESUS MACEDO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 109): RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ERRONEAMENTE CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Recurso em habeas corpus improvido. Nas razões, a parte agravante alega que o livramento condicional decorreu de atos processuais válidos - atestado de pena, manifestação ministerial favorável e decisão judicial homologatória -, e que a revogação após quase um ano de fruição regular viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, transferindo ao indivíduo o ônus de falha estatal e rompendo processo de ressocialização já em curso. Argumenta a inaplicabilidade dos precedentes citados, destacando o distinguishing em relação ao HC n. 385.541/SP, no qual houve surgimento de nova execução até então desconhecida, ao passo que, no caso, não houve fato novo; acrescenta que outros julgados tratam de retificações prospectivas para benefícios futuros, ao contrário da desconstituição retroativa de benefício já implementado. Aduz a taxatividade das hipóteses de revogação do livramento condicional previstas nos arts. 86 e 87 do Código Penal, inexistindo causa legal de revogação fundada em erro estatal de cálculo, sob pena de violação da legalidade estrita e da finalidade ressocializadora. Defende a ocorrência de preclusão pro judicato e coisa julgada, por se tratar de erro de julgamento na definição da fração aplicável, não mero erro material; afirma, diante da concordância do Ministério Público e da ausência de recurso, ser vedada revisão pro societate ou reformatio in pejus indireta, devendo ser preservada a decisão favorável ao apenado. Pugna, assim, pelo conhecimento e provimento do agravo regimental para juízo de retratação e reconsideração da decisão monocrática (fls. 119/126). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ERRONEAMENTE CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.