Decisão · STJ

STJ AREsp 2434827

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Márcia Cristina Machado Rodrigo Rufino e outros desafiando decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ (fls. 1.157/1.159). Inconformada, a agravante defende que "o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça infringiu o disposto do art. 966, V e 927, §3 do Código de Processo Civil, o tema de repercussão geral nº 139 do STF e art. 27 da Lei nº 9.868/99" (fl. 1.165). No mais, reitera as razões de mérito do recurso anteriormente não conhecido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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