STJ REsp 2102038
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE MARÍTIMO. AVARIA DE CARGA SEGURADA. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia, e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGUROS SURA S.A. (SURA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE MARÍTIMO. AVARIA DE CARGA SEGURADA. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC. 2. Recurso especial provido (e-STJ, fl. 490). Nas razões do presente inconformismo, SURA defendeu que, diferentemente do que constou na decisão agravada, observa-se que não houve omissão na decisão embargada, tanto que o douto juiz a quo acolheu os embargos de declaração opostos, para declarar a omissão havida, bem como incluir a fundamentação acima na sentença embargada (e-STJ, fls. 497/504). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 516/522). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE MARÍTIMO. AVARIA DE CARGA SEGURADA. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia, e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido.