Decisão · STJ

STJ AREsp 1336168

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-07-31publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. SENTENÇA UTILIZADA COMO PROVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. OBRIGAÇÕES PACTUADAS. REGULAMENTO DA PREVI. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento da decisão recorrida suficiente para mantê-la, tal como a prejudicialidade externa da coisa julgada, enseja o não conhecimento do recurso em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A ausência de demonstração clara e precisa de como o dispositivo legal indicado no recurso especial teria sido violado prejudica a compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Ausente o prequestionamento de matéria alegadamente violada - enriquecimento ilícito -, a despeito da oposição de embargos de declaração na origem, não é possível o conhecimento de recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 4. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA DE PREVIDÊCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 391-398, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ e 282, 283 e 284 do STF. Trata-se, na origem, de ação revisional de previdência com pedido de cobrança de diferenças de aposentadoria que foi julgada parcialmente procedente para condenar a ora agravante a revisar o benefício complementar da parte ora agravada mediante a contagem e averbação do tempo de serviço de 2 de maio de 1964 a 17 de julho de 1970, tal como reconhecido pela Justiça Federal em desfavor do INSS. O Tribunal concluiu que a decisão da Justiça Federal servia como prova para a revisão do benefício privado e que a complementação da aposentadoria estava vinculada ao tempo de serviço reconhecido pelo INSS. O agravo em recurso especial foi negado e os honorários advocatícios foram majorados. A agravante, neste agravo interno, reitera a ocorrência de violação de dispositivos de lei federal e insurge-se contra a aplicação das súmulas mencionadas na decisão recorrida. Pugna pela reforma da decisão agravada, pois, segundo alega, todos os fundamentos do acórdão recorrido foram devidamente rebatidos. Requer (fl. 414): .. a reconsideração .. da r. decisão que conheceu parcialmente negou provimento ao Recurso Especial, ou, caso este não seja o Vosso entendimento, a apresentação do feito para que o Colegiado conheça e dê provimento ao presente Agravo Interno, reformando-se, via de consequência, a r. decisão agravada, com o respectivo provimento integral do Recurso Especial É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. SENTENÇA UTILIZADA COMO PROVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. OBRIGAÇÕES PACTUADAS. REGULAMENTO DA PREVI. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento da decisão recorrida suficiente para mantê-la, tal como a prejudicialidade externa da coisa julgada, enseja o não conhecimento do recurso em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A ausência de demonstração clara e precisa de como o dispositivo legal indicado no recurso especial teria sido violado prejudica a compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Ausente o prequestionamento de matéria alegadamente violada - enriquecimento ilícito -, a despeito da oposição de embargos de declaração na origem, não é possível o conhecimento de recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 4. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 5 . Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →