Decisão · STJ

STJ REsp 2098515

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A ausência de enfrentamento das teses recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ. 1.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação do artigo 1.025 do CPC/15 exige que a parte recorrente tenha oposto aclaratórios na origem e apontado, no recurso especial, violação ao artigo 1.022 do mesmo diploma e indicado de forma clara e específica, o vício existente no acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JM2 INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA., em face da decisão de fls. 254-256, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 157-162, e-STJ): AÇÃO DE COBRANÇA Dívida derivada de Contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial) Procedência, para condenar a ré ao pagamento de R$ 43.409,67, acrescido de juros de mora e correção monetária Apelo da ré, alegando insuficiência dos documentos apresentados nos autos à demonstração do débito, havendo a necessidade de se apresentar o contrato que embasa a dívida Desnecessidade Extratos bancários que evidenciam a utilização dos valores, bem como a taxa de juros cobrada, encargos e tarifas, e se mostram suficientes para demonstrar a existência e a evolução da dívida Desnecessidade de juntada do contrato físico Precedentes da Corte Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 182-185, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 200-202, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 205-215, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 272, § 5º, do CPC2015, pois, na publicação do acórdão recorrido, não constou o nome do advogado mencionado pelas partes para fins de intimação; Contrarrazões às fls. 239-243, e-STJ. Às fls. 254-256, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base na ausência de prequestionamento. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 271-272, e-STJ). Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 278-281, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a existência de prequestionamento da matéria. Não houve impugnação (fls. 286, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A ausência de enfrentamento das teses recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ. 1.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação do artigo 1.025 do CPC/15 exige que a parte recorrente tenha oposto aclaratórios na origem e apontado, no recurso especial, violação ao artigo 1.022 do mesmo diploma e indicado de forma clara e específica, o vício existente no acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.
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