Decisão · STJ

STJ REsp 2010206

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-06-22publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. FALTA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de juntada da guia de recolhimento de custas enseja o não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção. 2. É inviável a pretendida abertura de nova oportunidade para correção de irregularidade, diante da preclusão consumativa. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAMBORIL VEÍCULOS LTDA. (TAMBORIL) contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em virtude da deserção (e-STJ, fls. 623/624). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que deveria ter sido possibilitada a juntada da guia de recolhimento, visto que, por falha no sistema de peticionamento, não houve o correto carregamento do referido documento (e-STJ, fls. 637/653). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. FALTA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de juntada da guia de recolhimento de custas enseja o não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção. 2. É inviável a pretendida abertura de nova oportunidade para correção de irregularidade, diante da preclusão consumativa. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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