Decisão · STJ

STJ EREsp 1911378

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-11-21publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CALHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 869-873) que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 878-888), a agravante volta a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entende imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Sustenta, ainda, que os dispositivos apontados como malferidos no apelo nobre são aptos a sustentar a tese defendida no especial, de modo que seria inaplicável o óbice da Súmula nº 284/STF. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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