Decisão · STJ

STJ AREsp 2423548

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A incidência do ICMS sobre o EHC foi exaustivamente enfrentada na origem, restando a controvérsia devidamente fundamentada (e-STJ fls. 1253/1254). 2. Analisadas a contento pela Corte local as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, entendendo-se pela incidência de ICMS sobre o EHC com base no que dispõe a legislação estadual, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA S.A., contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que, a despeito do trecho do acórdão colacionado na decisão agravada, as principais teses jurídicas suscitadas pela agravante permaneceram não enfrentadas pela Corte local, quais sejam: (a) de que o Estado de São Paulo não poderia cobrar o ICMS nas operações com EHC até que editada lei complementar federal ou convênio do Confaz dispondo sobre normas gerais e de conflito de competência para o novo ICMS-Combustível, que deve ser monofásico, com alíquota nacional uniforme e atendendo a repartição da receita tributária nas operações interestaduais, com base nos arts. 146, I e III, "a", 150, I e II, e 155, §2º, XII, "a", "d" e "h" e art. 155, §§ 4º e 5º, conforme orientação vinculativa do STF inserta nas Teses n. 1.094, 1.093 e 825 da sua Repercussão Geral; e (b) da impossibilidade de excluir o biocombustível EHC, e incluir o combustível fóssil gasolina, na técnica fiscal do art. 2º da EC 33/2001, por força dos arts. 170, VI, e 225, § 1º, VIII, da CF/88. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A incidência do ICMS sobre o EHC foi exaustivamente enfrentada na origem, restando a controvérsia devidamente fundamentada (e-STJ fls. 1253/1254). 2. Analisadas a contento pela Corte local as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, entendendo-se pela incidência de ICMS sobre o EHC com base no que dispõe a legislação estadual, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.
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