STJ AREsp 1392876
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. LAUDÊMIO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO HENRIQUE ANGYONE COSTA DE MORAES contra a decisão (e-STJ fls. 734-737) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 742-744), o agravante sustenta, em síntese, que inaplicáveis os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, visto não se tratar " de reexame do contexto fálico-jurídico nem de análise de cláusulas contratuais, mas, sim, de aplicação da legislação que regula a matéria posto que a transação havida entre as partes envolve imóvel aforado à União pertencente ao SPU e ocupado regularmente de aqui Agravante" (e-STJ fl. 743). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. LAUDÊMIO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.