Decisão · STJ

STJ AREsp 2304472

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para interposição do agravo interno é de quinze dias úteis, conforme os artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sérgio Ribeiro Cavalcante (fls. 553-559 e-STJ), em face de decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 3273-3274 e-STJ). Foi juntada à fl. 3277 e-STJ certidão atestando o trânsito em julgado da referida decisão. Por isso, o agravo interno foi juntado em expediente avulso, já que interposto fora do prazo legal. A parte agravante reiterou as razões de recurso especial e do anterior agravo interno de fls. 2-539 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para interposição do agravo interno é de quinze dias úteis, conforme os artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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