STJ HC 859467
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Em que pese o atestado de bom comportamento carcerário e o exame criminológico favorável, tais elementos não vinculam o magistrado, o qual pode indeferir o benefício fundamentadamente, com base em elementos concretos desabonadores, à luz do princípio do livre convencimento motivado. 2. Afastado o benefício fundamentadamente em elementos válidos, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão denegatória de habeas corpus. O agravante sustenta que a Lei de Execução Penal não considera a gravidade do delito e a longevidade da pena ao tratar dos requisitos à progressão de regime, mas que estes teriam sido os critérios utilizados pelas instâncias ordinárias para indeferir o benefício. Destaca que estão presentes os requisitos objetivo e subjetivo, com parecer criminológico favorável e atestado de boa conduta carcerária, e que, portanto, " n egar-lhe o benefício a este ponto acarreta apenas uma procrastinação descriteriosa e prejudicial à ressocialização do paciente" (fl. 127). Busca a reconsideração ou o provimento do recurso, para cassar o acórdão estadual e conceder a progressão de regime. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Em que pese o atestado de bom comportamento carcerário e o exame criminológico favorável, tais elementos não vinculam o magistrado, o qual pode indeferir o benefício fundamentadamente, com base em elementos concretos desabonadores, à luz do princípio do livre convencimento motivado. 2. Afastado o benefício fundamentadamente em elementos válidos, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.