Decisão · STJ

STJ AREsp 2250230

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. VENCIMENTO. ÚLTIMA PARCELA. SÚMULA Nº 83/STJ. PRESCRIÇÃO.CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste à alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular conta-se da data em que se tornou exigí vel o cumprimento da obrigação, isto é, o dia do vencimento da última parcela, consoante o princípio da actio nata. Precedentes. 3. Na hipótese, rever a conclusão de que a prescrição não está configurada é providência que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ LUÍS RAIBOLT DE FREITAS e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 196/199 e-STJ). Em suas razões, os agravantes sustentam que, em se tratando de execução de cédula de crédito bancário, o prazo é trienal. Ao final, requerem o provimento do recurso. Impugnação às fls. 213/223 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. VENCIMENTO. ÚLTIMA PARCELA. SÚMULA Nº 83/STJ. PRESCRIÇÃO.CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste à alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular conta-se da data em que se tornou exigí vel o cumprimento da obrigação, isto é, o dia do vencimento da última parcela, consoante o princípio da actio nata. Precedentes. 3. Na hipótese, rever a conclusão de que a prescrição não está configurada é providência que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido.
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