STJ AREsp 2494447
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. 2. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rodrigo Alves contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, qual seja, incidência da Súmula 7/STJ (fls. 991/992). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que impugnou, de maneira específica, todos os fundamentos contidos na r. decisão que inadmitiu seguimento ao recurso especial (fl. 998), transcrevendo um trecho específico retirado da petição de agravo em recurso especial. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.017/1.020). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. 2. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental improvido.