STJ AREsp 2513583
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DO DECISUM NÃO ATACADOS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do HC n. 864.123/GO (fl. 5.888). Edivair Martins da Silva interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão na origem (Súmula 182/STJ - fls. 5.842/5.843). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante ad uz, em suma, que o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático- probatório, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior (fl. 5.854). De forma desconexa, alega que não é objeto do art. 932, III do CPC; que não é objeto do art. 21-E, V do RISTJ; que não é objeto do enunciado da súmula 182, STJ, e que o paradigma apresentado pela Ministra Presidente do STJ .. não tem relação com o caso concreto (fls. 5.855/5.856), reiterando, ainda, as teses de mérito suscitadas no recurso especial (fls. 5.856/5.875). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental, nos termos desta ementa (fl. 5.890): AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE OU DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ABRANDAMENTO DA PENA IMPOSTA. SÚMULA 7/STJ. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO OU PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DO DECISUM NÃO ATACADOS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.