STJ AREsp 2160825
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, pois, além da ausência do cotejo analítico, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados, que teriam recebido interpretação divergente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROBERTO LOUREIRO MARINGONI contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela ausência de prequestionamento e pela falta de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "pleitearam a fixação de honorários de sucumbência em razão de ter sido inaugurada nova instância recursal, tese rechaçada pelo tribunal a quo, que considerou que tal instância não tinha sido inaugurada porque a Apelação não tinha sido sequer conhecida" (e-STJ, fl. 643). Sustenta, ainda, ter sido devidamente comprovado o dissídio jurisprudencial apontado. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, pois, além da ausência do cotejo analítico, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados, que teriam recebido interpretação divergente. 2. Agravo interno não provido.