Decisão · STJ

STJ REsp 1677047

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2016-08-16publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIA INADEQUADA. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL. INCONCLUSIVO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. NECESSIDADE RECONHECIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inadequação da oposição dos embargos de terceiro pelas recorrentes, tendo em vista que a pretensão formulada por elas era a demarcação dos limites entre propriedades, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que não cabem embargos de terceiro quando a pretensão neles vinculada deveria ter sido objeto de ação demarcatória. Precedentes. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice previsto nas Súmulas nºs 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLENOVALE FLORESTAL S.A. e OUTRA contra a decisão de fls. 2.611/2.617, e-STJ - integrada pela decisão de fls. 2.677/2.679, e-STJ - que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em virtude da incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ e das Súmulas nºs 283 e 284/STF. Nas presentes razões (fls. 2.685/2.695, e-STJ), as recorrentes afirma m que os referidos óbices não têm aplicação no caso concreto. Aduzem o seguinte: "(..) Ocorre que, o entendimento de que a pretensão das Agravantes era demarcatória, manifestado pelo E. TJSP, não representa premissa fática do v. Acórdão recorrido, mas sim, conclusão obtida pelo Tribunal de origem a partir da análise das premissas fáticas do caso. Portanto, é possível que, apenas revalorando as premissas fáticas presentes no v. Acórdão, este E. STJ chegue à conclusão diversa do Tribunal a quo, reconhecendo que a pretensão das Agravantes nunca foi demarcatória - e, por consequência, reconhecer o cabimento e adequação dos Embargos de Terceiro que foram apresentados pelas Agravantes. A pretensão das Agravantes sempre foi desconstituir o laudo de avaliação produzido de maneira equivocada na Ação de Falência da Agravada" (fl. 2.686, e-STJ). Sustentam, ainda, que "(..) os precedentes identificados como representativos da jurisprudência desta Corte não guardam qualquer similitude fática ou jurídica com o recurso em tela" (fl. 2.687, e-STJ). Ao final, repisam o mérito do recurso especial e pedem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fls. 2.701/2.706 , e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIA INADEQUADA. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL. INCONCLUSIVO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. NECESSIDADE RECONHECIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inadequação da oposição dos embargos de terceiro pelas recorrentes, tendo em vista que a pretensão formulada por elas era a demarcação dos limites entre propriedades, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que não cabem embargos de terceiro quando a pretensão neles vinculada deveria ter sido objeto de ação demarcatória. Precedentes. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice previsto nas Súmulas nºs 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →