STJ AREsp 2477120
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou objeto de divergência inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DERCI LUZIA PASCHOALOTTO PASCHOAL contra a decisão da Presidência de fls. 369-370, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso porquanto a parte não indicara precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que teriam sido objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Alega que "o recurso não está contestando violação de dispositivo legal por parte dos órgãos prolatores das decisões, mas quanto ao critério da aplicação do quantum debeatur no caso da decisão que acolheu os danos morais, frente a condenação ínfima aplicada ao agravado" (fl. 379). Afirma que não busca "a reforma por violação a dispositivo legal, mas por descumprimento de parâmetros legais mínimos e já estabelecidos por esta Egrégia Corte, qual seja, o estabelecimento de indenização com condenação ínfima, a qual, por si só, autoriza a revisão por parte desta corte" (fl. 379). Sustenta que trouxe divergência jurisprudencial e cita o princípio da instrumentalidade das formas. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno para que seja provido o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 389-399. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou objeto de divergência inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.