STJ RHC 232392
PROCESSUALRECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR À GENITORA DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO CABIMENTO EM CRIME VIOLENTO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE . CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por JESSIELE SILVESTRE LIMA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no HC n. 6066465-37.2025.8.09.0178. Narram os autos que a recorrente foi condenada a 24 anos e 8 meses de reclusão, regime inicial fechado, pela prática dos crimes de latrocínio e de ocultação de cadáver (fl. 1260). Na oportunidade, foi-lhe vedado o direito de recorrer em liberdade. A recorrente repisa a argumentação feita na inicial do writ, sustentando a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar na sentença condenatória. Alega que a sentença reconhece que a atuação da recorrente, no crime de latrocínio, limitou-se às fases de planejamento e de coordenação, sem a participação direta na execução do homicídio. Assim, a periculosidade seria atenuada em comparação com a dos demais corréus. Afirma que é mãe de criança menor de 12 anos e que tem deficiência física, pois tem a perna direita amputada, o que limita sua capacidade de locomoção. Requer a reforma do acórdão para revogar a prisão cautelar, com eventual aplicação de medidas cautelares diversas. Contrarrazões às fls. 169/170. Os autos são conexos ao HC n. 1.071.497/GO. O pedido liminar foi por mim indeferido em 20/2/2026 (fls. 176/178). Após as informações (fls. 180/190), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso ordinário (fls. 195/199). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR À GENITORA DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. NÃO CABIMENTO EM CRIME VIOLENTO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE . CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.