Decisão · STJ

STJ AREsp 2146026

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PRE AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 284/STF, 282/STF, 356/STF e 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria suscitada foi adequadamente prequestionada e que "não incide a Súmula 284/STF ao caso, na medida em que o recorrente demonstrou, de forma específica e particularizada, a violação, pelo acórdão recorrido, da legislação federal, qual seja: a ofensa aos artigos 4º, 8º, 489, 926 e 1.022, e como os referidos artigos são importantes e relevantes para a solução da lide" (e-STJ, fl. 407). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PRE AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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