Decisão · STJ

STJ AREsp 2464423

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. Na hipótese, a recorrente não demonstrou, no ato de interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com o respectivo comprovante de pagamento. 2. O não atendimento da intimação para regularização do preparo no prazo legal atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de regularização do preparo (e-STJ fls. 427/428). Naquela oportunidade, aplicou-se a Súmula nº 187/STJ em virtude da deserção do recurso. Em suas razões (e-STJ fls. 432/448), a agravante alega que "(..) não há dúvida que houve o correto recolhimento do preparo recursal mediante o pagamento de guia de recolhimento válida e não vencida. Ora, se foram devidamente agendados e transferidos os fundos para as contas do tesouro nacional, em conformidade com a guia de recolhimento correspondente, é seguro afirmar que houve a efetiva regularização dos patronos" (e-STJ fl. 438). Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu resposta (e-STJ fl. 454). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. Na hipótese, a recorrente não demonstrou, no ato de interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com o respectivo comprovante de pagamento. 2. O não atendimento da intimação para regularização do preparo no prazo legal atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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