STJ AREsp 2161900
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao agravo interno, quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FÁBIO HENRIQUE DESIDÉRIO contra a decisão proferida pela Presidência deste STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto pelo agravante em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 490-492). Nas razões de seu agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que "o trecho do recurso de agravo em recurso especial que combate especifica e pormenorizadamente o suposto óbice sumular (e-STJ, fls. 453-454): .. Com efeito, houve impugnação específica aos fundamentos da r. decisão de inadmissão do tribunal a quo" (e-STJ, fls. 496-497). No mais, repisa argumentos de mérito do recurso especial. Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno (e-STJ, fl. 504). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao agravo interno, quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.